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Tive sorte - ou os anjos e santos me salvaram – de nunca ter causado nenhum incidente (pois acidente não seria...) por ter manejado meu carro com alguma porcentagem de álcool no sangue. E, nessa semana passada, ainda formando opinião sobre a implantação da avassaladora “Lei Seca” federal, tive a sorte de um depoimento que dei ao repórter Maicon Bock (nome sugestivo...), de Zero Hora, não tenha saído na reportagem veiculada no tablóide dominical. Foram dois encontros no Armazém Bierkeller, e por questões profissionais da apaixonante arquitetura, não pude participar do segundo. Hoje, minha opinião é totalmente a favor da nova lei, todavia na oportunidade da primeira reunião, dia 24 de Junho, eu estava um tanto indignado com o fato de mudar meu hábito de voltar de carro dos bares; de deixar de dirigir o carro que tanto gosto; e de aceitar uma obrigatoriedade. No entanto, estudei o assunto, e posso afirmar que não devemos contar com a sorte!
Dia 19 de Junho de 2008, o congresso nacional e o presidente Lula, sancionaram a lei 11.705/08 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11705.htm] que tem a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas ao condutor que dirigir sob influência do álcool; e dispõe de restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, obrigando os estabelecimentos comerciais em que a vendem ou a oferecerem a estampar, no recinto, aviso de que constitui crime dirigir alcoolizado, segundo a lei 9.294/96.
A pena do condutor de veículo automotor que for enquadrado com a presença de álcool no sangue é de:
guincho do veículo (onde o condutor não tenha condições de dirigir);
retenção da CNH por 12 meses (só após decisão judicial – mesmo na autuação o condutor fica com sua CNH);
multa de R$ 955, para responder em liberdade.
O que muda na vida de um amante da cerveja que volta dos bares conduzindo um veículo motorizado?
Dia 19 de Junho de 2008, o congresso nacional e o presidente Lula, sancionaram a lei 11.705/08 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11705.htm] que tem a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas ao condutor que dirigir sob influência do álcool; e dispõe de restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, obrigando os estabelecimentos comerciais em que a vendem ou a oferecerem a estampar, no recinto, aviso de que constitui crime dirigir alcoolizado, segundo a lei 9.294/96.
A pena do condutor de veículo automotor que for enquadrado com a presença de álcool no sangue é de:
guincho do veículo (onde o condutor não tenha condições de dirigir);
retenção da CNH por 12 meses (só após decisão judicial – mesmo na autuação o condutor fica com sua CNH);
multa de R$ 955, para responder em liberdade.
O que muda na vida de um amante da cerveja que volta dos bares conduzindo um veículo motorizado?
Esclareça as 7 dúvidas mais freqüentes:
1- Fica proibido conduzir qualquer veículo motorizado com qualquer incidência de álcool no sangue.
Inicialmente haverá tolerância de 3 decigramas de álcool por litro de sangue (ou 0,15 miligrama por litro de ar expelido dos pulmões), ou seja, quase nada!
2- Não importa a origem do álcool. Seja oriundo de bebidas (cervejas são menos alcoólicas, porém têm álcool), comidas (pratos flambados com bebidas) e sobremesas (sagu de vinho, bombom com licor), remédios (anti-sépticos bucais), etc.
O condutor alcoolizado apontado pelo etilômetro (bafômetro) é culpado até que prove o contrário. Assim, poderá recorrer abrindo um processo em sua defesa caso queira justificar a incidência de álcool sob forma culposa (em que não há intenção de crime).
3- O cervejeiro alcoolizado não deve achar que a ingestão de álcool não será detectada após um determinado tempo, ou mascarando com refrigerantes ou doces.
1- Fica proibido conduzir qualquer veículo motorizado com qualquer incidência de álcool no sangue.
Inicialmente haverá tolerância de 3 decigramas de álcool por litro de sangue (ou 0,15 miligrama por litro de ar expelido dos pulmões), ou seja, quase nada!
2- Não importa a origem do álcool. Seja oriundo de bebidas (cervejas são menos alcoólicas, porém têm álcool), comidas (pratos flambados com bebidas) e sobremesas (sagu de vinho, bombom com licor), remédios (anti-sépticos bucais), etc.
O condutor alcoolizado apontado pelo etilômetro (bafômetro) é culpado até que prove o contrário. Assim, poderá recorrer abrindo um processo em sua defesa caso queira justificar a incidência de álcool sob forma culposa (em que não há intenção de crime).
3- O cervejeiro alcoolizado não deve achar que a ingestão de álcool não será detectada após um determinado tempo, ou mascarando com refrigerantes ou doces.
Os etilômetros (bafômetros) registram a presença de álcool até várias horas depois do último gole de cerveja – até a ressaca!
4- O teste do etilômetro (bafômetro) é obrigatório, sim! Não existe aquele papo de ato inconstitucional de que “nenhum réu é obrigado a criar provas contra si”, pois a habilitação para veículos automotores é uma permissão oferecida pelo governo, logo é dever do condutor autorizado aceitar as pertinentes avaliações requeridas pelo Estado.
Caso o condutor autuado se negue a fazer o teste de hálito, será conduzido ao IML para fazer testes clínicos, ou à delegacia, onde será interrogado e dirigido a fazer testes de coordenação do tipo: caminhar sobre uma linha reta e apontar o dedo indicador na ponta do nariz com os olhos fechados; entre outros constrangimentos...
5- Se o condutor autuado no teste do bafômetro, ainda assim, se negar a prestar testes; nada adiantará, pois a palavra do agente fiscalizador tem fé pública.
O depoimento do agente fiscalizador tem força de prova perante um juiz.
6- Cabe lembrar que cada organismo é e reage diferente do outro. Existe uma relação entre a massa corporal e a resistência adquirida ao álcool por consumo freqüente.
É importante frisar que a boa alimentação influencia muito até na resistência de quem já está habituado ao consumo alcoólico. O álcool é combatido com a digestão de açucares, portanto é importante consumir carboidratos antes de sua ingestão.
7- Determinados medicamentos podem potencializar os efeitos do álcool, distorcendo ainda mais o controle motor.
Sem falar em drogas ilícitas, que não são acusadas pelo etilômetro.
4- O teste do etilômetro (bafômetro) é obrigatório, sim! Não existe aquele papo de ato inconstitucional de que “nenhum réu é obrigado a criar provas contra si”, pois a habilitação para veículos automotores é uma permissão oferecida pelo governo, logo é dever do condutor autorizado aceitar as pertinentes avaliações requeridas pelo Estado.
Caso o condutor autuado se negue a fazer o teste de hálito, será conduzido ao IML para fazer testes clínicos, ou à delegacia, onde será interrogado e dirigido a fazer testes de coordenação do tipo: caminhar sobre uma linha reta e apontar o dedo indicador na ponta do nariz com os olhos fechados; entre outros constrangimentos...
5- Se o condutor autuado no teste do bafômetro, ainda assim, se negar a prestar testes; nada adiantará, pois a palavra do agente fiscalizador tem fé pública.
O depoimento do agente fiscalizador tem força de prova perante um juiz.
6- Cabe lembrar que cada organismo é e reage diferente do outro. Existe uma relação entre a massa corporal e a resistência adquirida ao álcool por consumo freqüente.
É importante frisar que a boa alimentação influencia muito até na resistência de quem já está habituado ao consumo alcoólico. O álcool é combatido com a digestão de açucares, portanto é importante consumir carboidratos antes de sua ingestão.
7- Determinados medicamentos podem potencializar os efeitos do álcool, distorcendo ainda mais o controle motor.
Sem falar em drogas ilícitas, que não são acusadas pelo etilômetro.
7 dicas do TELECERVEJA ao bom bebedor de cerveja:
1 • Com perda de controle motor e reflexo por influência alcoólica, jamais dirija qualquer veículo motorizado ou utilize máquinas sob risco de acidentes;
2 • Compre um etilômetro para ter certeza dos riscos que corres;
3 • Se não quiseres utilizar um serviço de transporte público individual (vans transbebum, táxi, etc.) ou coletivo (ônibus, metrô – grandes cidades), divida os custos de um motorista particular com seus amigos. Sob forma de prestação de serviço terceirizado, contrate até o porteiro do seu condomínio;
4 • Eleja um amigo da sua turma a não beber e conduzir todos em segurança;
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5 • Volte a freqüentar os bares próximos de sua residência, pois poderás ir a pé;
6 • Sempre se alimente e beba bastante água antes de beber cerveja;
7 • Se fores pego por uma batida da fiscalização, seja cordial. Poderás ser vítima de extorsão ou te complicar ainda mais, caso reajas com arrogância ou desacato.
Beba cerveja seguro.
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